O processo de registo é sujeito ao pagamento de Taxas, que são a principal fonte de receitas da ANREEE.
A Taxa Anual de Registo é emitida em Fevereiro de cada ano e corresponde à actividade do Produtor durante o ano transacto.
A taxa anual de registo será calculada em função do número de equipamentos colocados no mercado, independentemente de categoria ou subcategoria dos mesmos.
A taxa anual de registo é cumulativa ao longo dos escalões, sendo que nenhum produtor pagará além dos limites estabelecidos para a taxa máxima e para a taxa mínima.
| Taxas |
Tarifário |
|
| TAXA ANUAL DE REGISTO |
Até 1.500 Equipamentos | 100 € (Taxa única) |
| De 1.501 a 61.499 Equipamentos | 0,02 € / Equipamento | |
| Mais 61.500 Equipamentos | 1.300 € (Taxa única) | |
Passamos a apresentar 3 exemplos de cálculo:
- Um produtor declara 1.000 equipamentos colocados no mercado.
A esta quantidade de equipamentos será aplicada a taxa mínima, isto é, o produtor pagará 100€.
Exemplo B
- Um produtor declara 12.000 equipamentos colocados no mercado.
FORMÚLA DE CÁLCULO
Até 1.500 EEE = 100€
(De 1.501º até 12.000) EEE x 0,02€ = 10.500 EEE x 0,02€ = 210€
O produtor pagará 100€ + 210€= 310 €
Exemplo C
- Um produtor declara 70.000 equipamentos colocados no mercado.
FORMÚLA DE CÁLCULO
Até 1.500º EEE = 100€
(De 1.501º até 70.000) EEE x 0,02€ = 68.500 EEE x 0,02€ = 1370€
O cálculo seria 100€ +1370€= 1.470€
Como o valor ultrapassou a taxa máxima, o produtor pagará 1300€


