FAQ

1 - O que se entende por pilha ou acumulador (P&A)?

2 - Devo registar-me como Produtor de P&A (Pilhas e Acumuladores)?

3 - O que se entende por “colocar no mercado”?

4 - Que tipo de P&A estão abrangidos por este decreto-lei?

5 - Existem P&A que estão excluídas deste decreto-lei?

6 - A presença de determinados elementos químicos leva à proibição de colocação de P&A?

7 - Sou um produtor estrangeiro. Posso registar-me em Portugal?

8 - Quais as minhas responsabilidades?

9 - Estou registado. E agora?

10 - Para que serve o Certificado de Registo Anual?

11 - Quem são as entidades públicas que fazem inspecções e fiscalizações?

12 - Se for inspeccionado, o que devo fazer?

13 - Os meus dados estarão acessíveis a todos?

14 - Quero assumir a responsabilidade de gestão dos meus resíduos de P&A. Qual o processo para constituir um sistema individual?

15 - Sou um revendedor de P&A. Devo registar-me?

16 - Sei que existem muitas empresas que deviam estar registadas e não o estão. A quem me posso dirigir?

17 - Quero cancelar o meu registo. O que tenho que fazer?

18 - Quanto vou pagar pelo meu registo?

19 - Como obtenho e procedo ao pagamento da minha fatura?

20 - O que é o Ecovalor?

21 - Importo P&A que já trazem ecovalores. O que devo fazer?

22 - Sou produtor de P&A, coloco alguns dos meus produtos em mercado nacional e outros envio para exportação. Quanto a estes últimos, devo pagar Ecovalor?

23 - Quanto irei pagar pela gestão dos resíduos que produzir?

24 - Sou uma empresa estrangeira, que vendo para Portugal mas não tenho delegação no país, tenho que me registar?

25 - Onde entrego os meus resíduos?




1 - O que se entende por pilha ou acumulador (P&A)?

Entende-se por pilha ou acumulador qualquer fonte de energia eléctrica obtida por transformação directa de energia química, constituída por uma ou mais células primárias não recarregáveis ou por um ou mais elementos secundários recarregáveis.



2 - Devo registar-me como Produtor de P&A (Pilhas e Acumuladores)?

Consulte por favor o separador “Registo/P&A/Devo Registar-me”, nesta página web.

Todas as empresas têm obrigatoriamente de se registar, caso sejam produtores de P&A, de acordo com a definição dada pelo Decreto-Lei nº 6/2009, de 6 de Janeiro, ou seja:

“…qualquer pessoa singular ou colectiva que coloque, no âmbito da sua actividade profissional, pela primeira vez no mercado nacional, pilhas ou acumuladores, incluindo os incorporados em aparelhos ou veículos, independentemente da técnica de venda utilizada incluindo a venda através da comunicação à distância”



3 - O que se entende por “colocar no mercado”?

A colocação no mercado é a disponibilização de um produto (neste caso P&A) a terceiros, a título oneroso ou gratuito, incluindo a importação de países terceiros ou transacção intra comunitária para território nacional.



4 - Que tipo de P&A estão abrangidos por este decreto-lei?

a. Pilhas ou acumuladores portáteis - qualquer pilha, pilha--botão, bateria de pilhas ou acumulador que seja fechado hermeticamente, possa ser transportado à mão e não seja uma bateria ou acumulador industrial, nem uma bateria ou acumulador para veículos automóveis, nomeadamente as pilhas constituídas por um elemento único, como, por exemplo, as pilhas AA e AAA, bem como as pilhas e acumuladores utilizados em telemóveis, computadores portáteis, ferramentas eléctricas sem fios, brinquedos e aparelhos domésticos

b.  Bateria ou acumulador industriais - concebidos exclusivamente para fins industriais ou profissionais ou utilizados em qualquer tipo de veículos eléctricos, designadamente os utilizados como fonte de energia de emergência ou de reserva nos hospitais, aeroportos ou escritórios, os concebidos exclusivamente para terminais de pagamento portáteis em lojas e restaurantes e para leitores de código de barras em lojas, os utilizados em instrumentação ou em diversos tipos de aparelhos de medição, os utilizados em ligação com aplicações de energias renováveis como os painéis solares e os utilizados em veículos eléctricos, como, por exemplo, carros, cadeiras de rodas, bicicletas, veículos utilizados nos aeroportos e veículos automáticos de transporte;

c.  Bateria ou acumulador para veículos automóveis - utilizados para fornecer energia ao motor de arranque, para as luzes ou para a ignição





5 - Existem P&A que estão excluídas deste decreto-lei?

Sim. Estão excluídas as P&A utilizadas em:

a. Aparelhos associados à defesa e segurança do Estado, designadamente armas, munições e material bélico desde que destinados a fins exclusivamente militares;
b. Aparelhos concebidos para serem enviados para o espaço.






6 - A presença de determinados elementos químicos leva à proibição de colocação de P&A?

Sim. Existem P&A que, por conterem substâncias perigosas, estão proibidas de serem colocadas em toda a União Europeia.

a. Todas as P&A com concentrações de Mercúrio superiores a 5ppm
  • Excepções: Pilhas – botão até 20.000ppm (necessitam registo)

b. P&A portáteis com concentrações de Cádmio superiores a 20ppm
  • Excepções: P&A usadas em sistemas de alarmes e emergência (incluindo iluminação de emergência), aparelhos médicos e ferramentas eléctricas sem fios com concentrações de Cádmio superiores a 20ppm (necessitam registo)




7 - Sou um produtor estrangeiro. Posso registar-me em Portugal?

Sim. O produtor estrangeiro deve registar-se seguindo os mesmos procedimentos de um produtor nacional, ou seja, aceder ao registo on-line SIRP, nesta página web.



8 - Quais as minhas responsabilidades?

Consultar o separador “Registo/P&A/Quais as minhas responsabilidades”

As obrigações do produtor são:

a. Registar-se e fazer periodicamente as declarações de actividade à Entidade de Registo;
b. Aderir a um sistema de gestão de P&A (Entidades Gestoras ou Sistema Individual);
c. Rotular as P&A com o símbolo de recolha selectiva.



9 - Estou registado. E agora?

Os produtores registados devem seguir as instruções dadas no esquema anexo - “Quais as minhas responsabilidades”.
O não cumprimento das obrigações implica contra-ordenações indesejáveis.
Evite cair em incumprimento. Siga o esquema.



10 - Para que serve o Certificado de Registo Anual?

É o documento que atesta o bom cumprimento das suas obrigações para com a ANREEE.
Deve ser apresentado às entidades inspectivas, como prova de bom cumprimento ou sempre que lhe peçam prova do registo.

O Certificado de Registo Anual, tal como o nome indica, é renovado a cada ano, permitindo ao produtor manter um histórico do seu registo na ANREEE.

Mantenha o seu certificado actualizado.



11 - Quem são as entidades públicas que fazem inspecções e fiscalizações?

As entidades públicas para inspecção e fiscalização em matéria de cumprimento do DL 6/2009 são:

  • ASAE - Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica
  • IGAOT -Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território
  • DGAIEC – Direcção – Geral de Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
  • Autoridades Policiais




12 - Se for inspeccionado, o que devo fazer?

As empresas podem ser alvo de inspecção e fiscalização por parte das entidades públicas enunciadas na FAQ nº 12.

Se a sua empresa for visitada por estas autoridades públicas, deve:

  • Apresentar o(s) Certificado(s) Anual(ais) de Registo;
  • Fazer prova de contrato com Entidade Gestora de P&A ou prova de Sistema Individual (Licença passada pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente).
  • Mostrar que as P&A têm marcação do símbolo do contentor barrado;




13 - Os meus dados estarão acessíveis a todos?

Os nomes das empresas registadas constam de uma lista disponibilizada na página web.

Todos os outros dados – tipos de P&A, quantidades, etc. - são estritamente confidenciais e ninguém terá acesso aos mesmos, exceptuando a Entidade de Registo – ANREEE - que está condicionada pelo dever legislativo de sigilo.





14 - Quero assumir a responsabilidade de gestão dos meus resíduos de P&A. Qual o processo para constituir um sistema individual?

Qualquer produtor pode constituir um sistema individual. Para o fazer deve obter uma licença da APA - Agência Portuguesa do Ambiente a qual é concedida desde que o produtor demonstre cumprir as obrigações previstas para o sistema integrado (com as devidas adaptações).



15 - Sou um revendedor de P&A. Devo registar-me?

Se a aquisição de P&A é feita em território nacional, não necessita registar-se. Apenas quem coloca, pela primeira vez, P&A em Portugal, a título oneroso ou gratuito, por exemplo através de fabrico ou importação de países terceiros ou transacção intra comunitária para território nacional, tem o dever de se registar.



16 - Sei que existem muitas empresas que deviam estar registadas e não o estão. A quem me posso dirigir?

A ANREEE tem o dever de comunicar às entidades públicas competentes quaisquer infracções ao DL. Assim, as empresas que se encontram em situação de incumprimento devem ser identificadas, para que não existam assimetrias de mercado e concorrência desleal. Se é conhecedor de empresas que deveriam estar registadas, mas ainda não o fizeram, pode comunicar o sucedido à ANREEE, que encaminhará este assunto para as autoridades inspectivas.



17 - Quero cancelar o meu registo. O que tenho que fazer?

A partir do momento em que a sua empresa não exerce a actividade de produtor de P&A, pode requerer a anulação do seu registo junto à ANREEE. Tudo o que necessita fazer é verificar se todas as obrigações face à nossa Entidade se encontram cumpridas (declarações efectuadas, facturas liquidadas). Seguidamente deve pedir à ANREEE uma minuta de anulação de registo e enviá-la em papel timbrado da empresa, carimbado e assinado.



18 - Quanto vou pagar pelo meu registo?

O valor do registo é obtido conforme se exemplifica no separador Registo/P&A/Tarifário.





19 - Como obtenho e procedo ao pagamento da minha fatura?

Consulte a forma como obtém e procede ao pagamento da sua fatura AQUI.





20 - O que é o Ecovalor?

O Ecovalor é o custo ambiental atribuído à gestão dos resíduos das P&A, isto é, à sua recolha, transporte e tratamento ambientalmente são.
Este custo não pode ser discriminado no preço de venda aos utilizadores finais, no caso das P&A serem portáteis.

A discriminação destes custos nas restantes P&A é facultativa.



21 - Importo P&A que já trazem ecovalores. O que devo fazer?

Os ecovalores são contrapartidas financeiras para tratamento dos resíduos de P&A no País (mercado) onde estes são colocados. Assim, deve informar o seu fornecedor que estas taxas não devem ser aplicadas para P&A que sejam exportados para outros mercados (dentro ou fora da União Europeia)



22 - Sou produtor de P&A, coloco alguns dos meus produtos em mercado nacional e outros envio para exportação. Quanto a estes últimos, devo pagar Ecovalor?

Nas P&A exportados deve existir isenção de Ecovalor, porquanto a solução de tratamento dos mesmos quando chegam ao fim de vida não vai ser realizada em Portugal. Deve informar-se junto da sua Entidade Gestora quais os procedimentos a seguir nestes casos.



23 - Quanto irei pagar pela gestão dos resíduos que produzir?

Este é um assunto fora da área de competência da ANREEE. Por favor consulte as entidades gestoras licenciadas para o efeito.



24 - Sou uma empresa estrangeira, que vendo para Portugal mas não tenho delegação no país, tenho que me registar?

Qualquer empresa nacional ou estrangeira que coloque EEE no mercado nacional tem que se registar.

Empresas estrangeiras que vendem directamente ao utilizador final, sem envolver representantes, importadores ou agentes locais, têm que se registar.

Empresas estrangeiras que colocam as suas P&A no mercado nacional unicamente através de representantes, importadores ou agentes locais, não tem de se registar mas as entidades locais têm obrigatoriamente de estar registadas.



25 - Onde entrego os meus resíduos?

Pela perigosidade que possuem na sua composição, as pilhas e acumuladores portáteis, industriais e para veículos automóveis, deverão ter um destino apropriado, de modo a que tenham um tratamento ambientalmente são.
Todos nós temos um papel fundamental no encaminhamento destes resíduos para o local correcto.
O Decreto Lei 6/2009 prevê, inclusivamente, contra-ordenações para os utilizadores finais de pilhas e acumuladores que não procedam à entrega destes resíduos, nos pontos de recolha selectiva, destinados para o efeito.

Para que possa ficar assegurada a entrega gratuita de pilhas e acumladores portáteis e industriais, por parte dos utilizadores finais, tanto os produtores como os distribuidores de P&A são obrigados a aceitar a devolução dos respectivos resíduos, independentemente da composição química e da sua origem, em recipientes e pontos de recolha destinados para esse efeito.

Os utilizadores finais de baterias e acumuladores de veículos automóveis particulares não comerciais poderão entregá-las, livres de encargos, nos pontos de recolha selectiva, assegurados pelos produtores de P&A.

Com todas estas soluções, já não existe desculpa para deitar para o lixo comum as pilhas e baterias que chegaram ao seu fim de vida. Não se esqueça: todos somos intervenientes e co-responsáveis pelo bom desempenho ambiental de Portugal.




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