FAQ

1 - Devo registar-me?

2 - Sou um produtor estrangeiro. Posso registar-me em Portugal?

3 - Como me registo?

4 - Quais as minhas responsabilidades?

5 - Estou registado. E agora?

6 - Para que serve o Certificado de Registo Anual?

7 - Que equipamentos tenho de declarar à ANREEE?

8 - Como determino o peso dos meus equipamentos?

9 - Tenho de realizar declarações periódicas a quem?

10 - Porque é que a ANREEE e as entidades gestoras têm classificações de equipamentos diferentes?

11 - Onde devo colocar o símbolo do contentor barrado, caso este possa comprometer a funcionalidade dos meus EEE? E no caso dos EEE serem demasiado pequenos?

12 - Quem são as entidades públicas que fazem inspecções?

13 - Se for inspeccionado, o que devo fazer?

14 - Os meus dados estarão acessíveis a todos?

15 - Quero assumir a responsabilidade de gestão dos meus REEE. Qual o processo para constituir um sistema individual?

16 - Qual o valor da garantia bancária que os sistema individuais devem depositar na entidade de registo?

17 - Sou um assemblador de EEE. Devo registar-me?

18 - Sou um fabricante e produzo EEE encomendados pelo meu cliente. Os EEE que produzo já saem da fábrica com a marca própria do meu cliente. Quem tem de se registar?

19 - Produzo EEE de marca “branca”. Devo registar-me?

20 - Sou um revendedor de EEE. Devo registar-me?

21 - Sou revendedor de EEE sob marca de outrem. O meu fornecedor não tem número de registo nas suas facturas. Quem deve registar-se, eu ou o fornecedor?

22 - Os meus EEE são industriais. Devo registar-me?

23 - O que significa “Ferramentas industriais fixas de grandes dimensões”?

24 - Faço manutenção e por vezes vendo componentes e peças. Devo registar-me?

25 - Coloco equipamentos de iluminação decorativa no mercado. Devo declará-los?

26 - Consultando o Guia AVAC&R, a partir de quando se deixa de considerar a limitação de potência para esses equipamentos?

27 - O que significa “colocar no mercado”?

28 - O que significa "importar ou colocar EEE no mercado com carácter profissional"?

29 - Sei que existem muitas empresas que deviam estar registadas e não o estão. A quem me posso dirigir?

30 - Quero cancelar o meu registo. O que tenho que fazer?

31 - Quanto vou pagar pelo meu registo?

32 - As facturas resultantes da minha taxa de registo estão disponíveis onde?

33 - Não recebi a minha factura. Como devo proceder?

34 - Tenho um alerta de certificação nas minhas facturas. Como devo proceder?

35 - O que são ecovalores ou ecoREEE?

36 - Importo EEE que já trazem ecovalores. O que devo fazer?

37 - Sou produtor de EEE, coloco alguns dos meus produtos em mercado nacional e outros envio para exportação. Quanto a estes últimos, devo pagar EcoREEE?

38 - Sou revendedor de EEE sob marca de outrem. Posso cobrar EcoREEE aos meus clientes?

39 - Devo cobrar os ecoreee ao consumidor final?

40 - Posso colocar nas facturas o preço de gestão dos meus REEE?

41 - Porque tenho de pagar a duas entidades diferentes?

42 - Quanto irei pagar pela gestão dos resíduos que produzir?

43 - Onde entrego os meus resíduos?

44 - Estou registado no SIRAPA, tenho que me registar na ANREEE?




1 - Devo registar-me?

Consulte por favor o separador “Registo/EEE/Devo Registar-me”, nesta página web.

Todas as empresas têm de cumprir simultaneamente com dois critérios para se registar:

a) Ser produtor de EEE, de acordo com a definição dada pelo DL nº 230/2004, de 10 de Dezembro, alterado pelo DL nº 132/2010, de 17 de Dezembro, ou seja:

«…qualquer entidade que, independentemente da técnica de venda, incluindo a venda através da comunicação à distância:

i) Produza e coloque no território nacional EEE sob marca própria;
ii) Revenda, sob marca própria, EEE produzidos por outro fornecedores;
iii) Importe ou coloque no território nacional EEE com carácter profissional.»

Por EEE entendem-se Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, cuja definição é dada pela alínea a) do artigo 3º e aqui transcrita: “[são] os equipamentos cujo funcionamento adequado depende de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionar correctamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, pertencentes às categorias indicadas no anexo I deste diploma, e concebidos para a utilização com uma tensão nominal não superior a 1000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua.”

b) Coloque no mercado EEE cuja funcionalidade esteja mencionada no Anexo I do DL 230/2004.

A lista de EEE constante no Anexo I é indicativa e não exaustiva, pelo que aconselhamos que, caso o EEE não esteja explicitamente descrito, se tenha em linha de conta o critério da funcionalidade do equipamento.



2 - Sou um produtor estrangeiro. Posso registar-me em Portugal?

Sim. O produtor estrangeiro deve registar-se seguindo os mesmos procedimentos de um produtor nacional, ou seja, aceder ao registo on-line SIRP, nesta página web.



3 - Como me registo?

Deve consultar o separador “Registo/EEE/Como me registo”, nesta página web.

O registo é feito através da aplicação SIRP.



4 - Quais as minhas responsabilidades?

Consultar o separador “Registo/EEE/Quais as minhas responsabilidades”

As responsabilidades do produtor são:

a) Fazer periodicamente as declarações de actividade à ANREEE;
b) Realizar atempadamente os pagamentos da Taxa de Registo Anual;
c) Aderir a um sistema de gestão de REEE (Entidades Gestoras ou Sistema Individual);
d) Marcar os seus EEE com o símbolo do contentor barrado;
e) Colocar nas facturas e documentos equivalentes o número de Registo PT000000.




5 - Estou registado. E agora?

Os produtores registados devem seguir as instruções dadas no separador Registo /EEE/  “Quais as minhas responsabilidades”.
O não cumprimento das obrigações implica contra-ordenações indesejáveis.
Evite cair em incumprimento. Siga o esquema.



6 - Para que serve o Certificado de Registo Anual?

É o documento que atesta o bom cumprimento das suas obrigações para com a ANREEE.
Deve ser apresentado às entidades inspectivas, como prova de bom cumprimento ou sempre que lhe peçam prova do registo.

O Certificado de Registo Anual, tal como o nome indica, é renovado a cada ano, permitindo ao produtor manter um histórico do seu registo na ANREEE.

Mantenha o seu certificado actualizado.



7 - Que equipamentos tenho de declarar à ANREEE?

Deve ser declarado à ANREEE todos os equipamentos que coloca, no mercado nacional, como Produtor.

Isto é: todo aquele que obedece à definição de Equipamento Eléctrico e Electrónico (artigo 3º, alínea a do DL 230/2004), cuja funcionalidade vem descrita no anexo I do citado Diploma e que a vossa empresa, independentemente da táecnica de venda, incluindo a venda através da comunicação à distância, ao abrigo do DL 132/2010:

a)       Fabrica e coloca no território nacional

b)      Revende sobre marca própria no território nacional

c)       Importa para o território nacional.




8 - Como determino o peso dos meus equipamentos?

O peso de EEE colocado no mercado é definido como o peso de todo o equipamento, na forma como ele é disponibilizado,incluindo acessórios eléctricos necessários ao seu bom funcionamento, excluindo a embalagem, baterias, instruções de uso/ manuais.
Para mais pormenores consulte a definição de peso de EEE AQUI





9 - Tenho de realizar declarações periódicas a quem?

À ANREEE e à sua Entidade Gestora de REEE.

A ANREEE e as entidades gestoras de REEE são organismos com funções distintas. Assim, as declarações devem ser feitas separadamente, a CADA UM deles.

A periodicidade das declarações é:
- ANREEE: Anual (em Janeiro de cada ano, referentes ao ano anterior)
- Entidade Gestora: informe-se junto das mesmas (Amb3E e ERP Portugal)
ATENÇÃO: a declaração a um entidade não substitui a outra!



10 - Porque é que a ANREEE e as entidades gestoras têm classificações de equipamentos diferentes?

A ANREEE é responsável legal pela classificação de EEE e baseia toda a sua classificação de acordo com o Anexo I do DL 230/2004.
Em caso de dúvidas relativas ao enquadramento e em última análise, é a ANREEE que deverá ser consultada.
No entanto, são adoptadas diferentes classificações pelas Entidades Gestoras, relacionadas com estratégia comercial. Estas classificações particulares são alheias à ANREEE, pelo que se o produtor tiver dúvidas acerca das mesmas, deverá consultar a respectiva EG.




11 - Onde devo colocar o símbolo do contentor barrado, caso este possa comprometer a funcionalidade dos meus EEE? E no caso dos EEE serem demasiado pequenos?

Quando existem limitações quanto à colocação do símbolo de recolha diferenciada, no próprio equipamento, diz a Directiva 2002/96/CE (artigo 10, ponto 3)  que a marcação deve ser feita, alternativamente, nas embalagens, nas instruções de utilização e garantia do mesmo.
Pode consultar a Norma Europeia que indica quais dimensões do símbolo a aplicar aos EEE, no separador "Documentos".




12 - Quem são as entidades públicas que fazem inspecções?

As entidades públicas inspectivas em matéria de gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) são a ASAE - Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e a IGAOT -Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território.



13 - Se for inspeccionado, o que devo fazer?

As empresas podem ser alvo de inspecção por parte da ASAE e da IGAOT.
Se a sua empresa for visitada por estas autoridades públicas, deve:
- Apresentar o(s) Certificado(s) Anual(ais) de Registo;
- Fazer prova de contrato com Entidade Gestora de REEE (Amb3E ou ERP Portugal) ou prova de Sistema Individual (Licença passada pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente).
- Mostrar que os EEE têm marcação do símbolo do contentor barrado;
- Mostrar que as facturas e documentos equivalentes têm o nº de registo PT000000.



14 - Os meus dados estarão acessíveis a todos?

Os nomes das empresas registadas constam de uma lista disponibilizada na página web.
Todos os outros dados – equipamentos, quantidades, pesos, etc. - são estritamente confidenciais e ninguém terá acesso aos mesmos, exceptuando a Entidade de Registo – ANREEE - que está condicionada pelo dever legislativo de sigilo.



15 - Quero assumir a responsabilidade de gestão dos meus REEE. Qual o processo para constituir um sistema individual?

Qualquer produtor pode constituir um sistema individual. Para o fazer deve:

i) Obter uma licença da APA - Agência Portuguesa do Ambiente;
ii) Garantir as mesmas obrigações do sistema integrado;
iii) Assumir responsabilidades pelo sistema, devendo para tal emitir garantias sob a forma de:
- garantia bancária a favor da ANREEE;
- ou conta bancária bloqueada a favor da ANREEE.



16 - Qual o valor da garantia bancária que os sistema individuais devem depositar na entidade de registo?

O montante dessa garantia é estabelecido pela ANREEE face à natureza dos equipamentos tratados pelo Sistema Individual e quantidades de EEE previstas. É, portanto, um valor estabelecido caso a caso.



17 - Sou um assemblador de EEE. Devo registar-me?

As empresas que juntam vários produtos ou componentes de forma a criar um EEE cuja funcionalidade é mencionada no anexo I do DL nº 230/2004 são consideradas produtoras de EEE e, portanto, devem registar-se.



18 - Sou um fabricante e produzo EEE encomendados pelo meu cliente. Os EEE que produzo já saem da fábrica com a marca própria do meu cliente. Quem tem de se registar?

O registo deve ser feito pela empresa que encomendou os EEE já com a sua marca própria, pois é ela a responsável pela colocação do EEE no mercado nacional. O fabricante é apenas um outsourcer na produção do bem.



19 - Produzo EEE de marca “branca”. Devo registar-me?

O facto de não ter marca ou marca “branca”não o desvincula do acto de ser o responsável pela sua colocação no mercado.



20 - Sou um revendedor de EEE. Devo registar-me?

Como revendedor deve ter em conta a forma como disponibiliza os seus EEE para mercado.
Se compra EEE a um fornecedor em território nacional, e os revende sob marca própria (rebranding), tem obrigatoriedade de se registar. (alínea d, ponto ii, Art.º 3º do DL).
Se compra os seus EEE a um fornecedor em território nacional e os revende com marca do próprio fornecedor, não tem de se registar. Mas, atenção: o seu fornecedor deve estar registado. Confirme se ele tem número de registo nas facturas.
Se compra os seus EEE a um fornecedor em território estrangeiro, então é importador e tem obrigatoriedade de se registar.



21 - Sou revendedor de EEE sob marca de outrem. O meu fornecedor não tem número de registo nas suas facturas. Quem deve registar-se, eu ou o fornecedor?

Um fornecedor que esteja a colocar EEE em território nacional (seja uma empresa nacional ou estrangeira) tem absoluta obrigatoriedade de registo.
Deve, portanto, solicitar ao seu fornecedor que se registe, sob pena de, como seu revendedor, estar numa situação ilegal e não conseguir colocar as mercadorias por ele fornecidas junto dos seus clientes. Desde 13 de Agosto de 2005, todas as facturas e documentos de transporte relativos a EEE devem conter o número de registo (PT 000000).

Se o seu fornecedor é uma empresa estrangeira sem representação em Portugal, está na verdade a actuar como importador. Nesse caso recai sobre si a obrigação de registo.
Qualquer que seja a sua situação, tenha por favor em conta que só pode colocar equipamentos registados no mercado, sendo obrigatória a inclusão do número de registo em todas as facturas e documentos de transporte. O não cumprimento da obrigação de registo implica a proibição de comércio de EEE no mercado nacional, conforme alínea 5 do artigo 26º do DL nº 230/2004.



22 - Os meus EEE são industriais. Devo registar-me?

A directiva europeia e o DL 230/2004 não excluem EEE pelo facto de estes se destinarem a uso industrial. A única excepção que existe a nível legislativo verifica-se na Categoria 6 – Ferramentas Eléctricas e Electrónicas, onde estão expressamente excluídas ferramentas que sejam simultaneamente industriais, fixas e de grandes dimensões. Assim, todos os EEE (desde que a funcionalidade esteja descrita no DL 230/2004) devem ser declarados, independentemente de serem para uso particular ou industrial.



23 - O que significa “Ferramentas industriais fixas de grandes dimensões”?

Segundo o texto de FAQs da Comissão Europeia, FIFGD são equipamentos que satisfazem simultaneamente as seguintes condições:

1. Ser considerada ferramenta;
2. Ser constituída por vários equipamentos, sistemas, produtos acabados e / ou componentes, todos desenhados para uso exclusivamente industrial;
3. Estar limitada ao uso industrial, i.e.,estar instalada numa máquina industrial ou num edifício industrial;
4. Requer profissionais para ser instalada, i.e., apenas pessoal especializado consegue instalar a FIFGD.;
5. Tem de estar fixada, permanentemente, i.e., durante toda a sua vida útil deve operar chumbada à parede, chão ou tecto no mesmo local;
6. Não se apresentar como unidade funcional única, isto é, é colocada no mercado como um produto não individual/unitário e nem perfeitamente delimitado, cujo correcto funcionamento requer obrigatoriamente integração com outras máquinas ou produtos, de modo a que fique operacional. A sua substituição/avaria afecta o funcionamento de toda a estrutura.





24 - Faço manutenção e por vezes vendo componentes e peças. Devo registar-me?

A manutenção, arranjo e substituição de peças e componentes em EEE avariados não requer obrigatoriedade de registo na ANREEE.



25 - Coloco equipamentos de iluminação decorativa no mercado. Devo declará-los?

Só não deve declarar os equipamentos que coloca que sejam de uso exclusivamente doméstico e concebidos unicamente para lâmpadas fluorescentes. Todos os outros devem ser declarados.



26 - Consultando o Guia AVAC&R, a partir de quando se deixa de considerar a limitação de potência para esses equipamentos?

Essa limitação deixará de existir a partir de 1 de Janeiro de 2012 e não tem efeitos retroativos. Isto significa que todos os EEE anteriores a 2012 não estão sujeitos a esta nova situação.
Para efeitos declarativos, todos os EEE colocados no mercado até ao final de 2011 ainda estão abrangidos pela limitação de potência. Isto significa que quando fizer a sua declaração de atividade referente ao ano de 2011, ainda deve considerar a limitação dos 7 kW para Ar Condicionado e 1500 m3/h para equipamentos de ventilação.




27 - O que significa “colocar no mercado”?

Colocar EEE no mercado significa que um produtor disponibiliza, pela primeira vez, para o mercado português um determinado EEE. Um EEE pode ser disponibilizado para o mercado através de venda, leasing, empréstimo, aluguer, etc.



28 - O que significa "importar ou colocar EEE no mercado com carácter profissional"?

“Importar ou colocar EEE no mercado com carácter profissional” contempla duas situações:

1.    Importar, significa comprar EEE a um fornecedor sediado num outro país e trazer esses EEE para Portugal. Por exemplo, comprar a uma empresa Espanhola e vendê-los em Portugal
2.    Colocar EEE no mercado com carácter profissional significa que um produtor disponibiliza, pela primeira vez, para o mercado português um determinado EEE na sequência de uma actividade profissional.

Um EEE pode ser disponibilizado para o mercado através de venda, leasing, empréstimo, aluguer, etc.

No caso da compra no estrangeiro de um EEE para uso próprio, como por exemplo um Mp3 ou de um computador portátil para utilização doméstica, o comprador não pode ser considerado um produtor à luz do Decreto-Lei n.º 230/2004 porquanto essa compra e consequente importação está desprovida do “carácter profissional” que é exigido. Uma vez que não há um interesse profissional nessas importações, o comprador (e importador) não é visto como um importador.





29 - Sei que existem muitas empresas que deviam estar registadas e não o estão. A quem me posso dirigir?

A ANREEE tem o dever de comunicar às entidades públicas competentes quaisquer infracções ao DL 230/2004, alterado pelo DL 132/2010, de 17 de Dezembro. Assim, as empresas que se encontram em situação de incumprimento devem ser identificadas, para que não existam assimetrias de mercado e concorrência desleal.
Se é conhecedor de empresas que deveriam estar registadas, mas ainda não o fizeram, pode comunicar o sucedido à ANREEE, que encaminhará este assunto para as autoridades inspectivas.



30 - Quero cancelar o meu registo. O que tenho que fazer?

A partir do momento em que a sua empresa não exerce a actividade de produtor de EEE, pode requerer a anulação do seu registo junto à ANREEE. Tudo o que necessita fazer é verificar se todas as obrigações face à nossa Entidade se encontram cumpridas (declarações efectuadas, facturas liquidadas). Seguidamente deve enviar à ANREEE uma minuta de anulação de registo, em papel timbrado da empresa, carimbado e assinado. Para obtê-la clique aqui




31 - Quanto vou pagar pelo meu registo?

O valor do registo é obtido conforme se exemplifica no separador "Tarifário".



32 - As facturas resultantes da minha taxa de registo estão disponíveis onde?

Todas as facturas emitidas pela ANREEE em nome dos Produtores registados são facturas electrónicas e encontram-se disponíveis no SIRP.

As facturas podem ser acedidas junto do SIRP directamente pelo Produtor registado através da introdução dos dados de login (utilizador + senha), que lhe foram atribuídos aquando do seu registo junto da ANREEE.
 
No SIRP o Produtor pode ver quais facturas pagas e as que se encontram por pagar. Das facturas constam também todas as informações de que o Produtor necessita, nomeadamente a que se devem os valores e a forma do pagamento da respectiva factura, que poderá ser feito através de transferência bancária devidamente identificada ou por cheque.
 
Este sistema de desmaterialização da factura pretende ser mais amigo do ambiente, evitando o gasto desnecessário de papel e contribuindo para o reaproveitamento de recursos, beneficiando toda a actividade económica.

 Por outro lado, esta solução liberta recursos que normalmente estariam afectos à facturação, o que permite aligeirar ao máximo a carga das taxas de registo a pagar pelo Produtor.

 Este processo é ainda user friendly, uma vez que foi concebido para ser de fácil acesso e utilização.

 Além disso, permite poupar mais tempo a todos os intervenientes, uma vez que o Produtor pode aceder à factura em qualquer momento e em qualquer lado.

 Se o Produtor desejar a factura em papel, poderá obtê-la através da função de impressão que o SIRP igualmente permite.





33 - Não recebi a minha factura. Como devo proceder?

Só as declarações do 2º semestre dão lugar à emissão de factura, a qual é baseada na declaração de actividade efectuada (no somatório das quantidades de EEE de 1º semestre + 2º semestre do ano).

As facturas emitidas pela ANREEE são facturas electrónicas, logo não são enviadas em formato de papel e estão permanentemente disponíveis no separador "Facturas", na área restrita da sua empresa.
Veja mais pormenores AQUI.
 





34 - Tenho um alerta de certificação nas minhas facturas. Como devo proceder?

A ANREEE possui certificação das suas facturas pela VERISIGN.
Ao abrir as facturas, poderá aparecer (barra azul), um alerta de “A validade da certificação do documento é DESCONHECIDA. Não foi possível verificar o autor.”.
Se esta situação ocorrer deve proceder em conformidade com as instruções deste Documento.

 


 





35 - O que são ecovalores ou ecoREEE?

Os ecovalores - também designados por Ecotaxas ou EcoREEE - são as contrapartidas financeiras cobradas pelas entidades gestoras para assumirem em nome dos produtores a responsabilidade pela gestão dos resíduos dos equipamentos que colocaram no mercado.

A gestão dos resíduos passou a ser a partir da entrada em vigor do DL nº 230/2004 uma obrigação dos produtores e compreende a recolha, transporte e tratamento ambientalmente adequado dos REEE.

O DL nº 230/2004 relativamente a estes custos de gestão declara no seu artigo 24º que os mesmos não devem ser especificados, sendo que no artigo 35º dá a possibilidade dos mesmos serem temporariamente tornados visíveis, não obrigando contudo à sua apresentação.

Só os produtores registados podem descriminar os ecovalores.



36 - Importo EEE que já trazem ecovalores. O que devo fazer?

Os ecovalores são contrapartidas financeiras para tratamento dos REEE no País (mercado) onde estes são colocados. Assim, deve informar o seu fornecedor que estas taxas não devem ser aplicadas para EEE que sejam exportados para outros mercados (dentro ou fora da Comunidade Europeia).



37 - Sou produtor de EEE, coloco alguns dos meus produtos em mercado nacional e outros envio para exportação. Quanto a estes últimos, devo pagar EcoREEE?

Nos EEE exportados deve existir isenção de EcoREEE, porquanto a solução de tratamento dos mesmos quando chegam ao fim de vida não vai ser realizada em Portugal.
Deve informar-se junto da sua Entidade Gestora quais os procedimentos a seguir nestes casos.



38 - Sou revendedor de EEE sob marca de outrem. Posso cobrar EcoREEE aos meus clientes?

O EcoREEE é uma taxa aplicada para fazer face ao tratamento de REEE que só os produtores registados podem exibir se assim o entenderem.

Estando a actuar como revendedor sob marca de outrem, não sendo portanto produtor, não deve evidenciar os EcoREEE nas suas facturas.



39 - Devo cobrar os ecoreee ao consumidor final?

Se é produtor, a gestão dos resíduos dos equipamentos que coloca no mercado, passaram a ser responsabilidade sua.

O Decreto-lei 230/2004, possibilita-lhe contudo que discrimine, temporariamente, estes custos de gestão (vulgo ECOREEE) nas suas facturas e tabelas de preço.

Esta discriminação é uma possibilidade pela qual pode optar, mostrando assim ao consumidor final qual a componente do custo de gestão do resíduo, no custo final do equipamento.





40 - Posso colocar nas facturas o preço de gestão dos meus REEE?

Aquando da venda dos seus EEE, o produtor pode colocar nas facturas e tabelas de preços, os custos da gestão dos seus REEE, mas só até 13 de Fevereiro de 2011.
Para os equipamentos da Categoria 1 (Grandes Electrodomésticos), o prazo prolonga-se até 13 de Fevereiro de 2013.



41 - Porque tenho de pagar a duas entidades diferentes?

Este facto deve-se sobretudo ao envolvimento de duas entidades no ciclo de vida do EEE: a ANREEE e as entidades gestoras (Amb3E e ERP Portugal).
Tanto a ANREEE quanto as entidades gestoras têm funções distintas de actuação à luz da legislação nacional e, por conseguinte, diferentes taxas:
a) A ANREEE tem uma taxa de registo anual, que deriva da sua actividade como entidade de registo, consituíndo esta taxa a sua única fonte de receita, a qual é calculada em função da quantidade de EEE colocados no mercado. Os valores encontram-se disponíveis no separador “Tarifário”, nesta página web.
b) As entidades gestoras têm as suas Ecotaxas - também designadas por ecovalores ou EcoREEE em função do tipo de REEE, as quais derivam dos custos de gestão associados aos mesmos.
Uma taxa não é anulada em detrimento da outra, pelo que o produtor tem a obrigatoriedade de liquidar as duas.



42 - Quanto irei pagar pela gestão dos resíduos que produzir?

Este é um assunto fora da área de competência da ANREEE. Por favor consulte as entidades gestoras licenciadas para o efeito.



43 - Onde entrego os meus resíduos?

Pela perigosidade que possuem na sua composição, os equipamentos eléctricos em fim de vida deverão ter um destino apropriado, de modo a que tenham um tratamento ambientalmente são.
Todos nós temos um papel fundamental no encaminhamento destes resíduos para o local correcto.
Deste modo, os locais para onde os resíduos de EEE devem ser encaminhados são:
  • Troca do velho pelo novo: sempre que compra um EEE novo, pode entregar o seu EEE antigo, pois o estabelecimento onde realiza a aquisição aceita essa troca, à razão de um por um e com a mesma funcionalidade. Ex: compra um frigorífico novo, pode devolver um frigorifico antigo.
  • Pontos de recolha: Já existem pontos de recolha de EEE em fim de vida, em locais tão acessíveis como grandes superficies comerciais e escolas, onde pode depositar o EEE antigo.
  • Centros de recepção: Locais especificamente concebidos para receberem este tipo de produtos em fim de vida, espalhados por todo o país. Deverá informar-se qual o centro de recepção mais perto da sua área de residência.
Com todas estas soluções, já não existe desculpa para deitar para o lixo comum um EEE em fim de vida. Não se esqueça: todos somos intervenientes e co-responsáveis pelo bom desempenho ambiental de Portugal.



44 - Estou registado no SIRAPA, tenho que me registar na ANREEE?

Sim, são dois registos com âmbitos diferentes.
O SIRAPA é uma plaforma da Agência Portuguesa de Ambiente, para registo dos resíduos gerados pelas empresas no decurso da posse ou exploração dos seus estabelecimentos ou instalações.
A ANREEE detém o registo nacional para equipamentos eléctricos e pilhas e acumuladores, onde todas as empresas que colocam esse tipo de equipamentos no mercado, passaram a ter que estar registados.




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