Devo registar-me?

Consulte por favor o separador “Registo/EEE/Devo Registar-me”, nesta página web.

Todas as empresas têm de cumprir simultaneamente com dois critérios para se registar:

a) Ser produtor de EEE, de acordo com a definição dada pelo DL nº 230/2004, de 10 de Dezembro, alterado pelo DL nº 132/2010, de 17 de Dezembro, ou seja:

«…qualquer entidade que, independentemente da técnica de venda, incluindo a venda através da comunicação à distância:

i) Produza e coloque no território nacional EEE sob marca própria;
ii) Revenda, sob marca própria, EEE produzidos por outro fornecedores;
iii) Importe ou coloque no território nacional EEE com carácter profissional.»

Por EEE entendem-se Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, cuja definição é dada pela alínea a) do artigo 3º e aqui transcrita: “[são] os equipamentos cujo funcionamento adequado depende de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionar correctamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, pertencentes às categorias indicadas no anexo I deste diploma, e concebidos para a utilização com uma tensão nominal não superior a 1000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua.”

b) Coloque no mercado EEE cuja funcionalidade esteja mencionada no Anexo I do DL 230/2004.

A lista de EEE constante no Anexo I é indicativa e não exaustiva, pelo que aconselhamos que, caso o EEE não esteja explicitamente descrito, se tenha em linha de conta o critério da funcionalidade do equipamento.

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