Declarações de EEE e P&A

1 – O que são Declarações de Actividade (DA)?

São o meio do Produtor informar a ANREEE acerca dos produtos (EEE e/ou P&A) que foram colocados por si no território Português.

2 – Porquê fazer obrigatoriamente DA?

A ANREEE tem, por força legal, de:

•    Recolher e controlar as quantidades de EEE e P&A colocadas em Portugal
•    Caracterizar o mercado Português
•    Informar a APA (Agência Portuguesa do Ambiente) acerca destes resultados, a qual transmite os dados à Comissão Europeia

A única forma de cumprir estes propósitos é através das DA que as empresas nos transmitem.
Esta informação é crucial para que se afira se as metas impostas pela Comissão Europeia estão a ser cumpridas.
Por todas estas razões, as DA são obrigatórias para todas as empresas registadas.
Com elas, podemos dar dados de mercado fidedignos.
A colaboração dos nossos Produtores é, por isso, FUNDAMENTAL.

3- Qual a periodicidade das DA?

Quer para P&A quer para EEE, as DA realizam-se anualmente:

Em Janeiro de cada ano, onde o Produtor declara os produtos que colocou em Portugal durante o ano transacto (1 de Janeiro a 31 de Dezembro)

4 – Quais os dados a reunir para se realizarem as DA?

4.1. Para EEE:

a.    Entidade Gestora de EEE 
b.    Tipo de Produtor: Fabricante, Revendedor Marca Própria, Importador
c.    Categoria do EEE: Categoria 1, categoria 2, (…), Categoria 10.
d.    Subcategoria do EEE: Em função da Categoria escolhida: 1.1; 1.2;.(…); 10.5
e.    Unidades totais de EEE nessa subcategoria
f.    Pesos totais (em quilogramas kg)

4.2. Para P&A

a.    Entidade Gestora de P&A
b.    Categoria das P&A: Portáteis, Industriais, Veículos Automóveis
c.    Tipo de Produtor: Fabricante, Importador
d.    Química da P&A
e.    Unidades Totais de P&A nessa categoria
f.     Pesos Totais (em quilogramas kg)

5 – As DA de EEE e P&A são realizadas em separado?

Não. Como muitos dos Produtores de EEE são também Produtores de P&A, as datas de realização são coincidentes. Ambas são feitas na plataforma habitual - SIRP - na sua área restrita de empresa, no separador "Declarações". No entanto, como os fluxos são diferentes, cada DA é feita num formulário próprio.


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