Categorias e subcategorias
Apresenta-se seguidamente as categorias e subcategorias que os Produtores encontram no SIRP para a classificações dos seus EEE.
Questões quanto ao enquadramento de equipamentos podem ser colocadas através do e-mail: geral@anreee.pt.
Para equipamentos não explicitamente mencionados, clique aqui.
| CATEGORIA1. GRANDES ELECTRODOMÉSTICOS |
| 1.1. Frigoríficos |
| 1.2. Congeladores |
| 1.3. Outros aparelhos de grandes dimensões utilizados na refrigeração, conservação e armazenamento de alimentos |
| 1.4. Máquinas de lavar roupa |
| 1.5. Secadores de roupa |
| 1.6. Máquinas de lavar loiça |
| 1.7. Fogões |
| 1.8. Fornos eléctricos |
| 1.9. Placas de fogão eléctricas |
| 1.10. Micro-ondas |
| 1.11. Outros aparelhos de grandes dimensões utilizados para cozinhar ou transformar os alimentos |
| 1.12. Radiadores eléctricos |
| 1.13. Outros aparelhos de grandes dimensões para aquecimento de casas, camas, mobiliário para sentar |
| 1.14. Ventoinhas eléctricas |
| 1.15. Aparelhos de ar condicionado |
| 1.16. Outros equipamentos de ventilação, ventilação de exaustão e condicionamento |
| 1.17. Outros Grandes Electrodomésticos |
| CATEGORIA 2. PEQUENOS ELECTRODOMÉSTICOS |
| 2.1. Aspiradores |
| 2.2. Aparelhos de limpeza de alcatifas |
| 2.3. Outros aparelhos de limpeza |
| 2.4. Aparelhos utilizados na costura, tricot, tecelagem e outras formas de transformar os têxteis |
| 2.5. Ferros de engomar e outros aparelhos para engomar, calandrar e tratar o vestuário |
| 2.6. Torradeiras |
| 2.7. Fritadeiras |
| 2.8. Moinhos, máquinas de café e aparelhos para abrir ou fechar recipientes ou embalagens |
| 2.9. Facas eléctricas |
| 2.10. Aparelhos para cortar o cabelo, secadores de cabelo, escovas de dentes eléctricas, máquinas de barbear, aparelhos de massagem e outros aparelhos para o cuidado do corpo |
| 2.11. Relógios de sala, relógios de pulso e aparelhos para medir, indicar ou registar o tempo |
| 2.12. Balanças |
| 2.13. Outros Pequenos Electrodomésticos |
| 3. EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES |
| 3.1. Macrocomputadores (mainframes) |
| 3.2. Minicomputadores |
| 3.3. Unidades de impressão |
| 3.4. Computadores pessoais (CPU, rato, ecrã e teclado incluídos) |
| 3.5. Computadores portáteis laptop (CPU, rato, ecrã e teclado incluídos) |
| 3.6. Computadores portáteis notebook |
| 3.7. Computadores portáteis notepad |
| 3.8. Impressoras |
| 3.9. Copiadoras |
| 3.10. Máquinas de escrever eléctricas e electrónicas |
| 3.11. Calculadoras de bolso e de secretária |
| 3.12. Outros produtos e equipamentos para recolher, armazenar, tratar, apresentar ou comunicar informações por via electrónica |
| 3.13. Sistemas e terminais de utilizador |
| 3.14. Telecopiadoras |
| 3.15. Telex |
| 3.16. Telefones |
| 3.17. Postos telefónicos públicos |
| 3.18. Telefones sem fios |
| 3.19. Telefones celulares |
| 3.20. Respondedores automáticos |
| 3.21. Outros produtos ou equipamentos para transmitir som, imagens ou outras informações por telecomunicação |
| 3.22. Outros Equipamentos de Informática e de Telecomunicações |
| 4. EQUIPAMENTOS DE CONSUMO |
| 4.1. Aparelhos de rádio |
| 4.2. Aparelhos de televisão |
| 4.3. Câmaras de vídeo |
| 4.4. Gravadores de vídeo |
| 4.5. Gravadores de alta-fidelidade |
| 4.6. Amplificadores áudio |
| 4.7. Instrumentos musicais |
| 4.8. Outros produtos ou equipamentos para gravar ou reproduzir o som ou a imagem, incluindo sinais ou outras tecnologias de distribuição do som e da imagem por outra via que não a de telecomunicações |
| 4.9. Outros Equipamentos de Consumo |
| 5. EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO |
| 5.1. Aparelhos de iluminação para lâmpadas fluorescentes, com excepção dos aparelhos de iluminação doméstica |
| 5.2. Lâmpadas fluorescentes clássicas |
| 5.3. Lâmpadas fluorescentes compactas |
| 5.4. Lâmpadas de descarga de alta intensidade, incluindo lâmpadas de sódio sob pressão e lâmpadas de haletos metálicos |
| 5.5. Lâmpadas de sódio de baixa pressão |
| 5.6. Outros equipamentos de iluminação ou equipamento destinado a difundir ou controlar a luz, com excepção das lâmpadas de incandescência |
| 6. FERRAMENTAS ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS (COM EXCEPÇÃO DE FERRAMENTAS INDUSTRIAIS FIXAS DE GRANDES DIMENSÕES) |
| 6.1. Berbequins |
| 6.2. Serras |
| 6.3. Máquinas de costura |
| 6.4. Equipamento para tornear, fresar, lixar, triturar, serrar, cortar, tosar, brocar, fazer furos, puncionar, dobrar, encurvar, ou para processos similares de tratamento de madeira, metal e outros materiais |
| 6.5. Ferramentas para rebitar, pregar ou aparafusar ou remover rebites, pregos ou parafusos, ou para usos semelhantes |
| 6.6. Ferramentas para soldar ou usos semelhantes |
| 6.7. Equipamento para pulverizar, espalhar, dispersar ou para tratamento de substâncias líquidas ou gasosas por outros meios |
| 6.8. Ferramentas para cortar relva ou para outras actividades de jardinagem |
| 6.9. Outras Ferramentas Eléctricas e Electrónicas (com excepção de ferramentas industriais fixas de grandes dimensões) |
| 7. BRINQUEDOS E EQUIPAMENTO DE DESPORTO E LAZER |
| 7.1. Conjuntos de comboios eléctricos ou de pistas de carros de corrida |
| 7.2. Consolas de jogos de vídeo portáteis |
| 7.3. Jogos de vídeo |
| 7.4. Computadores para ciclismo, mergulho, corrida, remo, etc |
| 7.5. Equipamento desportivo com componentes eléctricos ou electrónicos |
| 7.6. Caça-níqueis (slot machines) |
| 7.7. Outros Brinquedos e Equipamentos de Desporto e Lazer |
| 8. APARELHOS MÉDICOS (COM EXCEPÇÃO DE TODOS OS PRODUTOS IMPLANTADOS E INFECTADOS) |
| 8.1. Equipamentos de radioterapia |
| 8.2. Equipamentos de cardiologia |
| 8.3. Equipamentos de diálise |
| 8.4. Ventiladores pulmonares |
| 8.5. Equipamentos de medicina nuclear |
| 8.6. Equipamentos de laboratório para diagnóstico in vitro |
| 8.7. Analisadores |
| 8.8. Congeladores |
| 8.9. Testes de fertilização |
| 8.10. Outros aparelhos para detectar, evitar, controlar, tratar, aliviar doenças, lesões ou deficiências |
| 8.11. Outros Aparelhos Médicos (com excepção de todos os produtos implantados e infectados) |
| 9. INSTRUMENTOS DE MONITORIZAÇÃO E CONTROLO |
| 9.1. Detectores de fumo |
| 9.2. Reguladores de aquecimento |
| 9.3. Termóstatos |
| 9.4. Aparelhos de medição, pesagem ou regulação para uso doméstico ou como equipamento laboratorial |
| 9.5. Outros instrumentos de controlo e comando utilizados em instalações industriais (por exemplo, em painéis de comando) |
| CATEGORIA 10. DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS |
| 10.1. Distribuidores automáticos de bebidas quentes |
| 10.2. Distribuidores automáticos de garrafas ou latas quentes ou frias |
| 10.3. Distribuidores automáticos de produtos sólidos |
| 10.4. Distribuidores automáticos de dinheiro |
| 10.5. Todos os aparelhos que forneçam automaticamente todo o tipo de produtos |


