Árvore de Decisão de Enquadramento
1 – O equipamento está no âmbito do DL 230/2004
Qualquer equipamento eléctrico ou electrónico (EEE) está abrangido pelo Decreto-lei 230/2004 desde que cumpra as condições definidas no artigo 3º alínea a, e que são sistematizadas nesta parte da árvore de decisão.
Acessórios, que possuam as características acima de EEE e que se destinam a aumentar a funcionalidade/capacidade principal de um EEE estão também abrangidos.
São exemplos de acessórios:
▪ Ratos (PC)
▪ Camarâs (PC)
▪ Discos Rígidos Externos (PC)
▪ Pen Drives (PC)
▪ Cartões de memória (para máquinas fotográficas)
▪ Flash externos para máquinas fotográficas
▪ Etc.
Os EEE que fazem parte de sistemas, isto é, um conjunto de elementos (equipamentos e componentes), interligados entre si, que operam juntos para atingir um determinado propósito, também estão no âmbito se, isoladamente, forem EEE e se a sua funcionalidade estiver descrita no Anexo I do DL 230/2004.
2 - Excluído devido a critérios gerais de exclusão
2.1. O equipamento desempenha a sua função principal sem electricidade
Mesmo na ausência de electricidade, o equipamento continua a desempenhar as suas funções principais, não deixando de funcionar.
Exemplos:
▪ Fogões a gás com isqueiro piezoeléctrico
▪ Fogões a gás com relógio eléctrico
▪ Esquentadores a gás com isqueiro piezoeléctrico
2.2. Equipamento faz parte ou foi concebido e vendido separadamente para fazer parte de outro equipamento fora do âmbito.
Exemplos:
▪ Cartões de Natal com música
▪ Brinquedos de peluche com música
▪ Porta-paletes mecânico com balança digital
▪ Mochila com luzes
▪ Armário para WC com luzes
2.3. Equipamento associado à defesa dos interesses essenciais da segurança dos Estados -Membros.
2.4. Armas, munições e material de guerra destinado a fins especificamente militares.
2.5. Equipamento abrangido por legislação europeia/interna estipulando a gestão de resíduos.
Embora estes equipamentos estejam dependentes de electricidade para o seu bom funcionamento e desempenho, a gestão dos seus resíduos encontra-se abrangida por outras directivas comunitárias, como é o caso da Directiva de Veículos em fim de vida (VFV).
Exemplos:
Quaisquer equipamentos eléctricos e electrónicos concebidos e projectados para serem usados exclusivamente em meios de transporte.
▪ Auto-rádios
▪ Faróis
▪ Colunas de som
▪ Sistemas globais de posicionamento
▪ Radares
▪ Sonares
▪ Etc.
Existem outros equipamentos que, pela sua potência e caudal, só poderão ser instalados quando fazem parte estruturante de um edifício. Neste caso, o seu tratamento é abrangido por outra legislação, neste caso o DL relativo aos resíduos de construção e demolição.
Exemplos:
Aparelhos de Ar Condicionado
• Aparelhos do tipo ar-ar, com as seguintes características:
- Unidades interiores que sejam do tipo de parede, chão ou flexíveis de capacidade superior a 7 kw
- Unidades exteriores de capacidade superior a 7 kw.
Ventiladores
• Equipamentos com as seguintes características:
Aparelhos ventilação e de ventilação de exaustão com caudal nominal >a 1500m3/h
Componentes ou peças sobressalentes: não conseguem desempenhar, por si só, uma determinada função, isto é, fora do equipamento principal não têm qualquer funcionalidade. São exemplo de componentes:
▪ Motherboards (PC)
▪ Discos rígidos internos (PC)
▪ Cabos
▪ Transformadores
▪ Fios condutores de electricidade
▪ Interrruptores
▪ Tomadas
▪ Fichas
▪ Motores eléctricos
Consumíveis: qualquer produto necessário para o bom desempenho do equipamento principal, sem características eléctrica. São exemplos de consumíveis:
▪ CD
▪ DVD
▪ Tonners
▪ Tinteiros
▪ Papel para máquinas registadoras
▪ Película de tinta
3 - A qual das 10 categorias pertence o equipamento?
O DL 230/2004 agrupou os EEE em 10 categorias principais, dando em cada uma delas uma lista de exemplos de EEE e as respectivas funcionalidades.
Esta lista não pretende (nem poderia ser devido ao dinamismo do sector EE) exaustiva, sendo antes exemplificativa sobre os equipamentos que poderão estar abrangidos, mediante a funcionalidade descrita ao longo da lista.
Um equipamento não pode, por conseguinte, ser excluído do âmbito da legislação, apenas porque a sua designação não vem expressamente descrita nesta lista.
Este documento não limita:
EEE de uso doméstico ou uso industrial: qualquer empresa que coloque no mercado um determinado EEE é considerado produtor, quer seja produtor de EEE destinados ao uso industrial ou ao uso doméstico.
Títulos das 10 categorias: As 10 categorias do Anexo I pretendem ser o mais abrangentes possível. Com esta medida, pretende-se que sejam incluídos todos os EEE, desde que a sua funcionalidade venha descrita na lista.
Para uma boa compreensão, tomemos como exemplo a categoria 1 - Grandes electrodomésticos. Esta categoria não se limita apenas aos equipamentos usados numa habitação. Esta categoria é mais abrangente, pelo que, desde que a funcionalidade esteja descrita, devem ser enquadrados equipamentos destinados à industria como:
▪ Máquinas para a industria da panificação e pastelaria
▪ Máquinas de refrigeração usadas em superfícies comerciais
▪ Lavadores e desinfectantes para uso hospitalar
▪ Máquinas de lavar roupa e loiça industriais (industria de restauração e hotelaria)
▪ Fogões industriais
▪ Etc.
4 - O equipamento está fora de âmbito devido a critérios específicos de exclusão?
Existem algumas categorias em que determinado equipamento é excluído por critérios específicos. Neste caso, é necessária uma leitura atenta do Decreto-Lei, pelo que uma empresa não é considerada produtora de EEE caso os seus equipamentos façam parte :
• Categoria 5, lâmpadas incandescentes.
As lâmpadas incandescentes estão excluídas do DL 230/2004. Isto não significa que os aparelhos que usem este tipo de lâmpadas também estejam excluídos. Apenas as lâmpadas incandescentes estão fora do âmbito do DL 230/2004.
Exemplos:
• Projector com lâmpada incandescente: Projector incluído, lâmpada excluída
• Lanterna com lâmpada incandescente: Lanterna incluída, lâmpada excluída
• Categoria 5, aparelhos de iluminação doméstica concebidos para usar lâmpadas fluorescentes.
Os aparelhos de iluminação concebidos para usar lâmpadas fluorescentes e utilizados num ambiente exclusivamente doméstico, estão excluídos do âmbito de aplicação.
Para mais informações sobre a Categoria 5, por favor clique aqui.
• Categoria 6, ferramentas industrias fixas de grandes dimensões.
A única excepção existente na legislação relativa a equipamentos vocacionados para a industria, é a referente à categoria 6. No entanto será importante que as condições de exclusão se verifiquem simultaneamente, isto é, apenas se excluem equipamentos que reunam ao mesmo tempo os critérios de ferramenta industrial fixa de grandes dimensões.
• Categoria 8, todos os equipamentos implantados e infectados
Todos os equipamentos médicos que estejam em contacto directo com fluídos humanos (sangue, suor, urina, etc), estão fora do âmbito de aplicação porquanto se encontram sob a alçada de outras directivas comunitárias relativas à gestão de resíduos.
Exemplos: Pacemakers


